segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Competência exclusiva para o ensino da Sociologia

 
Adelia Miglievich Ribeiro
A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira (5/9/2012) o Projeto de Lei 1446/11, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que estabelece a competência exclusiva para o ensino da Sociologia aos licenciados em Sociologia, Sociologia Política ou Ciências Sociais. A proposta altera a Lei 6.888/80, que dispõe sobre a profissão de sociólogo.

Segundo o autor do projeto, como a lei não previu exclusividade para o sociólogo no ensino da disciplina, outros profissionais tem tomado esse espaço tanto no ensino médio como no superior. O parecer do relator, deputado Luiz Noé (PSB-RS), foi favorável, com emenda. Ele propõe prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino se adaptem à medida.

“É preciso dar um prazo mínimo para que os sistemas de ensino possam se adequar às mudanças introduzidas, sobretudo porque muitas escolas de ensino médio ainda não dispõem de professores qualificados e habilitados ao exercício do magistério em Sociologia”, argumenta.


Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-1446/2011